segunda-feira, 8 de julho de 2013

Quais são os passos para a criação de um Conselho Municipal?


Conselho Municipal Passos Urbanismo
A Ágora de Atenas, local das discussões sobre a cidade, em "A Era de Péricles" quadro de  Philipp von Foltz. (CC BY-SA 3.0)

Adaptado da página "Como criar um conselho".

Passo 1: Pesquisa sobre o Tema

O primeiro passo para a criação de um Conselho Municipal é a pesquisa do tema sobre o qual o conselho irá tratar. É importante pesquisar como funcionam os conselhos sobre o mesmo tema em outras cidades, e os conselhos de temas relacionados na mesma cidade e, como são os conselhos estaduais e nacionais sobre este tema. Também é importante pesquisar quais são as políticas e planos nacionais, estaduais e municipais para o tema e as leis relevantes.

Passo 2: Mobilização da sociedade

Quanto maior a participação popular, maior a chance de o conselho funcionar com efetividade. Por isso, a etapa de mobilização é fundamental.

Se não existe discussão sobre o tema que se pretende criar o conselho no seu município, é preciso começar o debate, reunindo pessoas interessadas, entidades relacionadas com o tema, especialistas na área, etc. É importante incluir ao máximo a diversidade dos segmentos, para se ter um olhar mais heterogêneo sobre as questões do assunto e refletir a pluralidade dos atores que atuam no tema na base da criação do conselho.

Isso pode ser feito por meio da realização de encontros nas comunidades, seminários, audiências públicas, etc. Se houver uma previsão de realização de uma conferência nacional no mesmo período, é interessante se inserir neste calendário e alinhar-se com as temáticas que estão sendo debatidas. O importante é reunir a população e abrir espaço para que cada um expresse seus anseios e inquietações e coloque a sua disponibilidade de se envolver neste processo.

Os meios de comunicação (tvs, rádios e jornais locais, sites) podem ajudar bastante não só para convocar os participantes para os encontros, como também para provocar a reflexão e sensibilizar a opinião pública sobre as questões do tema, promovendo um cenário propício para a criação do conselho.

O debate nos encontros pode incluir a realização coletiva de um diagnóstico sobre o tema no município, levantando potencialidades e necessidades e suas prioridades. O registro destas definições pode subsidiar futuramente a construção de Plano Municipal.

Os encontros também são uma excelente oportunidade para definir qual é o formato de conselho desejado. Neste momento, é importante analisar quais são as possibilidades e limites da atuação do conselho no contexto onde ele está inserido, de maneira a garantir que não haja um descompasso entre o modelo proposto e o que é possível ser realizado e evitar uma situação recorrente na trajetória desses espaços, onde a prática se dá completamente diferente do que está previsto no papel.

Passo 3: Sensibilização do Poder Público

Apesar de provavelmente existir um consenso sobre a importância do tema e suas especificidades, nem sempre ela é encarada como prioridade na agenda dos gestores. Por isso, o primeiro passo deve ser sensibilizar as secretarias que serão envolvidas e, em especial, o núcleo do governo (prefeito, vice, secretário de governo, etc). Sem esta disposição, a estruturação do conselho pode nunca sair do papel.

Deve-se considerar também a importância da parceria com a Câmara Municipal, afinal são vereadores que aprovarão o projeto de lei de criação do conselho e outras propostas que podem ser apresentadas futuramente.

É fundamental que, nos seus argumentos, se utilize dados concretos e números oficiais, e que sejam reforçados não apenas os problemas que afligem o tema, mas o potencial para resolvê-los e a capacidade de decidir sobre a sua trajetória.

Passo 4: Formalização

Feito o diálogo com a sociedade, o passo seguinte é apresentar as propostas para o decreto ou lei que regulamentará a criação do conselho. O decreto é assinado pelo prefeito ou governador e pode ser revogado numa gestão posterior. O projeto de lei precisa ser aprovado pela Câmara dos Vereadores ou Assembleia Legislativa, portanto, oferece uma garantia maior para que a instância seja mantida independente das mudanças no cenário ou no grupo político que estiver à frente da administração. O documento da lei ou decreto deve conter os objetivos do conselho, como ele será estruturado (comissões, papéis e atribuições) e definir critérios para sua composição. Não é preciso começar do zero. Pode-se aproveitar as experiências de outros municípios e estados e basear-se nos documentos por eles produzidos, adequando às suas necessidades.

Passo 5: Composição

No Brasil, não existe uma norma de padronização da composição dos conselhos. Alguns conselhos possuem o mesmo número de representantes do poder público e da sociedade civil, outros optaram por um terço e dois terços, respectivamente. A escolha depende do modelo da gestão municipal, do contexto local, dos recursos, etc.

Seja qual for o formato escolhido, algumas dicas são importantes:

• Na hora de articular quais serão as secretarias que terão assento no conselho, é mais produtivo priorizar as que têm uma relação mais direta com as questões do tema. A mesma lógica deve ser seguida com relação à escolha de quem irá representar cada secretaria. O representante deve necessariamente estar ligado a uma ação ou setor que tenha este foco, ou seja, que tenha vivência no tema. Assim, é garantido um envolvimento maior e uma ocupação mais qualificada;

• Embora existam experiências de composição da representação da sociedade civil a partir de indicações governamentais, é mais adequado que seja formado por um processo de eleição que, preferencialmente, deve acontecer durante uma assembleia pública ou conferência, a partir de critérios transparentes e compartilhados. É recomendável abrir um espaço para que as entidades possam se articular internamente, nos segmentos com os quais se identifiquem. Isto deve acontecer de forma autônoma, permitindo que os acordos e as escolhas aconteçam sem interferência do poder público. Onde não houver um consenso, a escolha pode ser norteada por critérios objetivos, como a frequência de participação nos debates, a amplitude da sua atuação, capilaridade, entre outros.

Já na definição dos representantes, sejam do poder público, sejam da sociedade civil, algumas capacidades e habilidades devem ser levadas em conta na definição de sua capacidade de representação, decisão, expressão, defesa de propostas e negociação, como a transparência, a disponibilidade para informar e sua habilidade de fiscalizar, se comunicar com a mídia e mediar conflitos.

Após a identificação dos membros do conselho, é necessário que eles sejam formalizados, com uma nomeação oficial, ritualizada com a cerimônia de posse aberta à sociedade.


Para saber mais:
Guia de Conselhos de Juventude

Nenhum comentário:

Postar um comentário